terça-feira, 30 de agosto de 2011

Agora todas as greves são dadas como ilegais neste país? Cadê o nosso direito de greve?


A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. 
Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.
Professores da rede de ensino estadual no Ceará entram em greve por tempo indeterminado sexta-feira (05/08/11), sendo que a decisão dos professores de entrarem em greve foi tomada em assembleia no dia 1º de agosto, desde então todos os profissionais da educação passaram a conscientizar os alunos nas salas de aula, e convocando os pais para reuniões de esclarecimento das reais causas de nossa greve, além de ter sido divulgado na mídia:
TV VERDES MARES, 
O POVO 

O governador dizia que queria negociar, mas como eu já imagina, uma cara sem palavra no dia 19/08/11 o  estado ingressou com processo (nº 0006359-41.2011.8.06.0000) contra o Sindicato dos Professores do Ceará (Apeoc), requerendo que fosse declarada a ilegalidade do movimento paredista ou a suspensão da greve. O ente público defendeu que o Sindicato não cumpriu dispositivos da Lei de Greve. Assegurou que, além de as discussões não terem sido encerradas, "alguns pontos apresentados como pauta não atendida pelo Estado do Ceará jamais foram sequer apresentados em mesa para negociação".

Ao analisar a ação, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque decidiu pela suspensão da greve. O magistrado levou em consideração os prejuízos causados à prestação do serviço público e ao rendimento escolar de milhares de jovens. "Igualmente põe em risco a própria saúde e sobrevivência dos estudantes, que, como se sabe, dependem das refeições escolares para suas nutrições".




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