terça-feira, 30 de agosto de 2011

Agora todas as greves são dadas como ilegais neste país? Cadê o nosso direito de greve?


A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. 
Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.
Professores da rede de ensino estadual no Ceará entram em greve por tempo indeterminado sexta-feira (05/08/11), sendo que a decisão dos professores de entrarem em greve foi tomada em assembleia no dia 1º de agosto, desde então todos os profissionais da educação passaram a conscientizar os alunos nas salas de aula, e convocando os pais para reuniões de esclarecimento das reais causas de nossa greve, além de ter sido divulgado na mídia:
TV VERDES MARES, 
O POVO 

O governador dizia que queria negociar, mas como eu já imagina, uma cara sem palavra no dia 19/08/11 o  estado ingressou com processo (nº 0006359-41.2011.8.06.0000) contra o Sindicato dos Professores do Ceará (Apeoc), requerendo que fosse declarada a ilegalidade do movimento paredista ou a suspensão da greve. O ente público defendeu que o Sindicato não cumpriu dispositivos da Lei de Greve. Assegurou que, além de as discussões não terem sido encerradas, "alguns pontos apresentados como pauta não atendida pelo Estado do Ceará jamais foram sequer apresentados em mesa para negociação".

Ao analisar a ação, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque decidiu pela suspensão da greve. O magistrado levou em consideração os prejuízos causados à prestação do serviço público e ao rendimento escolar de milhares de jovens. "Igualmente põe em risco a própria saúde e sobrevivência dos estudantes, que, como se sabe, dependem das refeições escolares para suas nutrições".




terça-feira, 23 de agosto de 2011

RESPEITO! POR UM MUNDO MELHOR!


BULLYING
A lei define bullying como qualquer prática violenta física ou psicológica intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
De acordo com o texto, algumas das ações consideradas bullying são bater, furtar, roubar, praticar vandalismo, fazer comentários racistas, divulgar fotos e vídeos na internet, enviar mensagens violentas, entre outras.

DANO MORAL
Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima.
O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado.
Pode-se dizer que a indenização por dano moral não tem como finalidade compensar a vítima pelo prejuízo sofrido. Seria, antes de tudo, uma punição ao ofensor, não podendo ultrapassar proporções que afetem sua subsistência, mas deve servir como exemplo para que tal ato ilícito não seja mais cometido.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

GABARITOS DA OBMEP 2011

NIVEL 1
1.  C
2.  C
3.  B
4.  B
5.  A
6.  C
7.  D
8.  C
9.  B
10.  E
11.  B
12.  A
13.  A
14.  D
15.  D
16.  E
17.  E
18.  D
19.  C
20.  E

NIVEL 2
1.      E
2.      C
3.      D
4.      A
5.      D
6.      B
7.      C
8.      D
9.      E
10.  C
11.  E
12.  E
13.  D
14.  E
15.  A
16.  C
17.  B
18.  C
19.  D
20.  A

NIVEL 3
1.      B
2.      B
3.      D
4.      D
5.      E
6.      C
7.      E
8.      E
9.      A
10.  A
11.  D
12.  C
13.  E
14.  A
15.  D
16.  D
17.  C
18.  E
19.  B
20.  D

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Gincana Matemática-JBM x Hermínio Barroso-2011- MAIS EDUCAÇÃO

3º Edição da Gincana Matemática, com os alunos do Programa Mais Educação das escolas JBM  e Hermínio Barroso.
Realizada no dia 28 de junho de 2011 no auditório do JBM.
Foi uma manhã bem descontraída graças ao toque mágico da matemática. rsrsrsrsrsrs... Amei as equipes, o empenho, a criatividade e o espírito esportivo de todos!

Equipe Gama
Os Radicais
Profª. do Hermínio,eu,Simone e Elieide.






+ 1 x parabéns a equipe Gama!

Gincana Matemática-JBM-2011- MAIS EDUCAÇÃO

2º Edição da Gincana Matemática, agora com os alunos do Programa Mais Educação dos turnos manhã e tarde.
Realizada no dia 21 de junho de 2011 no auditório do JBM.
Foi uma manhã bem diferente, onde transformamos o ambiente em pura matemática, fiquei muito feliz com o desempenho e criativiadade das equipes.
Nosso objetivo foi realizado, ver a matemática com outros olhos!












Parabéns a equipe Gama vencedora da gincana!







quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Atividade do 7º ano CCN!



A atividade que combinamos em sala de aula está disponível na página ATIVIDADE EXTRA!

Qualquer dúvida é só postar um comentário logo abaixo.
Abraço!